Desde os primórdios dos tempos, o Direito norteia as relações humanas fazendo com que os regramentos postos sejam aplicados para dirimir os conflitos existentes na sociedade.
Diante disso, para consubstanciar as formas de relações pessoais e interpessoais, públicas e privadas, o Direito foi fracionado em áreas que regulam de maneira harmônica e tecnicamente sistematizada todas essas relações.
Para adentrarmos no tema do presente artigo, faz-se necessário e imprescindível destacar que a área do Direito Tributário é manifesto no Antigo Egito há 3.000 a.C, ou seja, o sistema de tributação que gera riqueza ao Estado, que por sua vez exige dos cidadãos/contribuintes o dever de pagar tributos, é um dos ramos mais antigos do Direito.
Hodiernamente está o Direito Médico que surgiu após a proteção constitucional da Saúde como Direito Social Fundamental do ser humano, assegurado na Carta Magna de 1988.
A interface entre essas duas tão importantes áreas do Direito fez sobrevir, de forma relevante, o Planejamento Tributário frente às operações incidentes na relação jurídica tributária, originadas de um negócio jurídico advindo da relação médico-paciente.
Ao profissional médico que não exerce seu ofício através de uma relação trabalhista, deverá constituir uma pessoa jurídica de direito privado, por meio de uma sociedade que pode ser simples ou empresarial.
A forma de constituição societária, bem como o regime tributário escolhido pelo profissional médico, deve ser analisado desde a sua composição pois esta precedência será irrefutável para a possibilidade da efetivação do Planejamento Tributário, que poderá vir a ser implantado na clínica ou consultório médico.
Portanto, para que não haja evasão fiscal, ou seja, para que não ocorra qualquer tipo de sonegação e uma possível autuação fiscal ao médico/contribuinte, este deve consultar um profissional especialista na área do Direito Tributário para que seja efetivada uma análise em toda escrita fiscal e contábil a fim de que seja possível efetivar o Planejamento Tributário com total segurança jurídica.
O Planejamento Tributário consiste em evitar de maneira legal a incidência do fato gerador ou possibilitar a redução da base de cálculo dos impostos incidentes no regime tributário adotado pelo médico/contribuinte.
No ordenamento jurídico brasileiro, diversas são as leis e jurisprudência que amparam de forma efetiva e segura a elisão fiscal incidente em tributos exigidos nas relações tributárias entre Fisco e médico/contribuinte.
A redução da carga tributária no ramo do Direito Médico é importante para diminuir o custo da clínica e/ou consultório médico, o que abrandará os encargos incidentes mensalmente na sociedade médica e, com isso, o investimento poderá ser revertido em benefício aos pacientes e principalmente ao estudo científico em sua área de atuação: “Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente” (Resolução CFM nº 1.931/2009 em seu Capítulo I, inciso V).
Portanto, esta considerável comunicação entre essas duas áreas do Direito faz-se necessária para uma atuação rentável e segura do médico frente ao Fisco.
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